POR QUE ESCOLHER O ESCRITÓRIO VIRTUAL OFERECIDO PELA
  • RITZ ?
Ritz Escritório Virtual

MAIS FÁCIL E CONFIÁVEL COMO NUNCA

escritório virtual

Sobre o diferencial que a Ritz Co. oferece, bem acima dos concorrentes. A Ritz Co. convence o seu cliente (pessoa física autônoma ou a pessoa jurídica) sobre a importância de estar sediada conosco. Trata-se de lhe dar total segurança jurídica por nos escolher, para evitar dissabores e/ou ilegalidades perante o Poder Judiciário, Receita municipal, estadual e federal.

A Ritz Co. agrega muito mais valor e credibilidade jurídica a essa modalidade de serviço. Essa contratação não é apenas para fazer frente à emissão de notas fiscais eletrônicas, ou apenas fornecer o endereço para o CNPJ da sua matriz e filial se instalar em nossas dependências.

Consideramos que a primordial importância de se utilizar o Escritório Virtual está relacionada à obrigatoriedade fiscal de sua empresa se manter registrada perante órgãos públicos com endereço (domicílio ou estabelecimento) certo e determinado evitando contra si (pessoa física ou jurídica) ações judiciais trabalhistas, tributárias e cíveis, propostas contra a sua empresa.

Nesse sentido, embora na cidade de Vitória existam salas que disponibilizam esse tipo de serviço por um valor reduzido, praticamente gratuito, será difícil encontrar junto às mesmas uma estrutura (escritório) em pleno funcionamento com recepcionista para receber ordens judiciais, encomendas por meio dos correios, e notificações e intimações fiscais da Receita Federal, Oficial de Justiça dentre outras repercussões jurídicas.

O nosso conhecimento jurídico sobre essa questão é a grande solução para você que precisa de tranquilidade, diante das incertezas contidas em decisões judiciais, as quais, a todo o momento, vinculam pessoas físicas a responderem por débitos em cobrança judicial, justamente porque se transferiu a sede da empresa, para uma sala em um determinado prédio, que não possui qualquer estrutura física para sediar a sua empresa. Essa verificação tem sido feita frequentemente por Oficiais de Justiça do trabalho, da Justiça Federal e Estadual, os quais, em busca de uma empresa em uma dessas salas vazias e sem atendente, emite uma Certidão Pública para o processo judicial em questão, dando ciência ao Juiz da causa, de que não foi possível entregar uma ordem de Citação, Intimação, Notificação ou de penhora de bens da devedora.

A Ritz Co. criou então uma estrutura física e de pessoal, dignas de admiração por todos, e satisfação geral, pois se preocupa com a seriedade e confiança do cliente para garantir a melhor viabilidade jurídica para o seu negócio, não correndo riscos futuros que serão prejudiciais à empresa e aos sócios. 

Assim, quando o Oficial de Justiça se depara com a inexistência de um local adequado para instalação da empresa, verifica de imediato que está havendo uma tentativa de fraude, sonegação, conluio etc., e lavra essa certidão de que no “local” da sede, não foi encontrado ninguém para receber esses expedientes judiciais, quando então o Juiz determina que se penhore tantos e quantos bens forem encontrados em nome da pessoa física sócia da empresa, para garantir o pagamento de dívidas.

E garantimos a você que os custos para manter um escritório como o da Ritz são extremamente baixos, talvez, um pouquinho acima dos preços da concorrência, mas como muito mais qualidade no atendimento e na segurança jurídica. Não se impressione com os baixos preços encontrados, “pois o barato, como você sabe, sai caro.”

Tomando essa providência (adquirir o endereço dentro do ambiente do escritório virtual da Ritz Co.) se evitará que pessoas físicas se envolvam na denominada – pelo Poder Judiciário Brasileiro – corresponsabilidade fiscal por débitos fiscais da empresa, o que é autorizado pela Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça cujo enunciado é: 

“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

Ora, o que propomos é lhe dar a segurança para que essa poderosa Súmula 435 do STJ não seja usada para afirmar que você promoveu a dissolução (fechamento) irregular da sua empresa e por isso, como pessoa física, você ficará obrigado a pagar débitos, com o seu patrimônio particular, devidos pela sua empresa, ou da qual você fez parte algum dia no passado.

Estando registrado no ambiente da Ritz Co. você atualizará o endereço comercial da pessoa física (caso seja autônomo) ou da pessoa jurídica perante as autoridades públicas e evitará entendimentos judiciais que possam considerar que houve a dissolução irregular da empresa ou da sociedade comercial que esteja vinculado, seja ela “com ou sem fins lucrativos” e assim, dívidas tributárias, cíveis e trabalhistas terão bem mais chances de ficarem afastadas da imputação jurídica contra você, pessoa física na condição de devedor  por débitos e dívidas das suas empresas.